O final de 2025 surpreendeu à muitos por um movimento importante no cenário tributário brasileiro: a aprovação da Lei 15.270/2025. Dedicando minha atuação ao Direito Tributário e Empresarial, percebi imediatamente o quanto as novas regras mexeriam com estratégias, rotinas e obrigações de empresários, contadores e advogados.
O que trouxe a Lei 15.270/2025?
A Lei 15.270/2025 é uma reforma significativa na tributação da renda no Brasil. Ela foca em dois pontos principais: a tributação dos dividendos distribuídos a pessoas físicas e a aplicação de uma tributação mínima anual para altos rendimentos. Eu acredito que entender esses dois pilares é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis na próxima declaração de Imposto de Renda.
Tributação de dividendos e IRPF mínimo: virada de chave em 2025.
Tributação de dividendos: fim da isenção para grandes valores
Antes de 2026, os dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. Bastava um bom planejamento e recursos podiam ser distribuídos sem retenção. Com a Lei 15.270/2025, tudo mudou. A partir de 2026, dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 pagos a pessoas físicas residentes passam a ser tributados em 10% na fonte. Essa nova sistemática foi esclarecida e regulamentada pela própria Receita Federal (Detalhes da retenção na fonte). Limites inferiores a esse permanecem isentos de rentenção, mas, em diversos segmentos empresariais, valores distribuídos superam facilmente esse patamar.
O que mudou na rotina das empresas?
- Responsabilidade pelo recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) passa a ser da empresa pagadora;
- Necessidade de informar todos os pagamentos de lucros e dividendos na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- Obrigatoriedade de recolher o imposto via DARF específico;
- Obrigação de informar ao beneficiário sobre o volume distribuído e o imposto retido.
Na minha experiência, empresas de estruturas familiares ou operações concentradas em poucos sócios precisarão, mais do que nunca, atualizar controles e garantir registros detalhados. Um planejamento tributário atualizado se tornou indispensável.
Tributação mínima do IRPF: o IRPFM entrou em cena
Tão relevante quanto a tributação dos dividendos, a Lei 15.270/2025 também instituiu a chamada tributação mínima de imposto de renda para pessoas físicas de alta renda (IRPFM). A proposta foi detalhada pelo Ministério da Fazenda e busca fechar brechas de planejamentos agressivos que zeravam ou minimizavam artificialmente o imposto devido por pessoas com renda elevada.
A lógica é simples:
- Para rendimentos anuais até R$ 600.000,00, nada muda;
- A partir deste valor, começa a incidir uma tributação progressiva, que chega ao máximo de 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 por ano;
- Rendimentos isentos por natureza (poupança, heranças, etc.) não entram nesse cálculo;
- Nenhum novo imposto foi criado, apenas se garante um pagamento mínimo de IR sobre a renda efetiva recebida.
Isso significa que aproximadamente 156 mil brasileiros, ou seja, 0,15% dos declarantes de IRPF, passarão a recolher mais imposto, pois eram beneficiados por situações em que a carga efetiva ficava muito baixa (detalhes da incidência).
O objetivo declarado foi tornar o sistema, em tese, mais justo. Em números, segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação da faixa de isenção reduzirá a arrecadação em R$ 25,84 bilhões em 2026, mas a tributação mínima e a incidência sobre dividendos compensarão quase que integralmente esse montante com uma arrecadação extra, expectativa de R$ 25,22 bilhões vindos da tributação mínima e R$ 8,9 bilhões da taxação de dividendos para o exterior.
O que muda na prática para empresas, advogados, contadores e contribuintes?
Sinto que as mudanças afetam diretamente diferentes perfis do ambiente empresarial e profissionais da área jurídica e contábil:
- Empresas precisam controlar cuidadosamente os valores distribuídos e garantir recolhimento do IRRF;
- Profissionais liberais e empresários com renda alta devem reavaliar seus planejamentos fiscais;
- Advogados e contadores devem orientar seus clientes para evitar autuações por descumprimento das novas regras;
- Sócios e acionistas receberão informações detalhadas sobre impostos retidos, exigindo transparência total nos informes de rendimentos.
Muitos empresários, no início, questionaram se valeria a pena alterar regimes societários, antecipar distribuição de lucros ou até reestruturar holdings. Ponderando os riscos e o ambiente fiscal mais rigoroso, afirmo que ajustes pontuais e análise de caso a caso serão mais efetivos. Não recomendo atitudes precipitadas, minha experiência reforça esse cuidado.
Adaptar-se com informação é menos custoso do que correr riscos desnecessários.
Desafios e dúvidas comuns que surgiram
Vejo muitas dúvidas girando em torno da operacionalização da lei e de suas consequências práticas:
- Como garantir correto recolhimento do IRRF sobre dividendos, evitando multas?
- Como ficará o planejamento patrimonial das famílias empresárias?
- A EFD-Reinf comporta rapidamente as adaptações necessárias?
- Empresas de pequeno porte precisam se preocupar?
- Quais rendas ficam realmente sujeitas ao IRPF mínimo?
Na prática, só serão tributados dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 por mês e rendas totais acima de R$ 600.000,00 por ano. Quem está abaixo desses limites não terá impacto direto no aumento de carga.
Outra inquietação comum: Previdência privada, heranças, poupança e indenizações permanecem de fora do cálculo do IRPF mínimo. Assim, só será considerado o que for tributável, a legislação delimitou bem os conceitos.
Novas obrigações fiscais: atenção redobrada
A responsabilidade por informar e recolher passou a ser crucial. Empresários, contadores e advogados que acompanham o blog sabem que rigor documental e organização são, agora, diferenciais competitivos.
- Os informes de rendimentos entregues aos sócios e acionistas devem ser claros e detalhados, incluindo valores distribuídos e impostos retidos;
- Todos os registros devem ser compatíveis com as declarações eletrônicas da Receita;
- Omissões ou atrasos no recolhimento podem gerar multas pesadas e questionamento administrativo.
A adaptação às mudanças é menos onerosa do que tentar corrigir omissões futuras.
Conclusão: Informação, planejamento e rigor são o melhor caminho
Em minha opinião, a Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase na relação das empresas e pessoas físicas com a Receita Federal. Entender detalhadamente essas mudanças, aprimorar controles internos e buscar orientação jurídica e contábil especializada deixa de ser apenas uma sugestão e se torna uma necessidade. Com base na experiência da Consultoria Jurídic Empresarial Victor Hugo Abreu, sei que antecipar dúvidas e agir com transparência resulta em mais segurança e menos dor de cabeça futuramente.
Se você deseja apoio para adaptar seu negócio ou sua rotina à nova tributação da renda, entre em contato para conhecer mais sobre nossos serviços. Estarei à disposição para orientar de forma prática e personalizada, sempre com o objetivo de transformar desafios fiscais em oportunidades reais.
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.270/2025
O que é a Lei 15.270/2025?
A Lei 15.270/2025 é a nova legislação que alterou a tributação da renda no Brasil, trazendo especialmente a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas e a instituição do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas. Ela faz parte de uma reforma tributária para tornar o sistema mais progressivo e transparente.
Quais as principais mudanças na tributação?
As principais mudanças são: tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 para pessoas físicas, com recolhimento na fonte pela empresa, e o estabelecimento de uma tributação mínima progressiva para pessoas com rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, chegando até 10% para rendas desde R$ 1.200.000,00/ano. Outros rendimentos continuam isentos quando já o eram por lei, como poupança, heranças e previdência privada.
Quem será afetado pela nova lei?
Serão afetados principalmente empresários, profissionais liberais e contribuintes com rendimentos anuais elevados (acima de R$ 600.000,00), ex-sócios e acionistas de empresas que costumavam distribuir dividendos acima de R$ 50.000,00/mês, além das próprias empresas, que agora ficam responsáveis pelo recolhimento do IR sobre dividendos pagos.
Como calcular o imposto após a lei?
O cálculo agora exige duas etapas principais: verificar se os dividendos recebidos superam R$ 50.000,00 mensais (sobre o excedente, aplica-se 10% de IRRF, retido na fonte pela empresa) e, ao final do ano, verificar se a soma de rendimentos tributáveis ultrapassa R$ 600.000,00. Caso a alíquota média de IR pago fique abaixo do patamar mínimo progressivo (de até 10%), será gerado DARF para complementar a diferença.
Quando as mudanças entram em vigor?
Todas as mudanças determinadas pela Lei 15.270/2025 passam a valer no início do ano-calendário de 2026. Recomendo que empresas e contribuintes já se adaptem ao longo de 2025 para prevenir falhas no cumprimento dessas novas obrigações fiscais.