Tenho acompanhado de perto as discussões e dúvidas sobre as mudanças no sistema de impostos do Brasil, principalmente após a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar 214/2025. Estas normas inauguram um novo ciclo para o mercado imobiliário, dando ênfase à locação de imóveis, tanto para pessoas físicas quanto para holdings e empresas do setor. Quero compartilhar aqui as principais consequências dessas medidas, com foco no aspecto prático que afeta empresários, gestores e profissionais interessados em decisões claras para seus negócios, tema que faz parte do objetivo do projeto Victor Hugo Abreu.
A nova lógica da tributação para a locação
Um dos pontos de maior impacto trazidos pelas mudanças legislativas está na forma como a renda de aluguel deixa de ser vista como mero rendimento patrimonial e passa, em determinadas situações, a ser tratada como receita de atividade econômica habitual. Isso modifica toda a base jurídica anterior. Em minha atuação, percebi que muitos investidores de imóveis ainda ligam automação tributária ao conceito antigo, algo que agora é arriscado.
A locação de imóveis pode ser considerada, para fins fiscais, uma atividade empresarial.
Agora, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar 214/2025, se você é pessoa física e possui mais de três imóveis alugados simultaneamente ou se a sua receita bruta anual com aluguel supera R$ 240 mil, passa a ser considerado agente econômico e, assim, sujeito às novas formas de tributação.
Os novos tributos: IBS e CBS
Com a reforma, os conhecidos tributos federais PIS, Cofins, IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS serão extintos, dando lugar a dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. A locação de imóveis, que antes não era atingida por todos esses tributos, agora passa a integrar o campo de incidência dos dois novos impostos.
- IBS: Substitui ICMS e ISS, incidindo sobre operações de circulação de bens e prestação de serviços, incluindo aluguel.
- CBS: Contribuição federal aplicável a operações com bens e serviços, estendendo a sua base sobre locações.
De acordo com análise da LC 214/2025, operações que envolvem locação passam a ser tributadas pelo IBS e pela CBS, ainda que haja uma previsão de redução significativa de alíquotas para contratos de locação. Isso, na prática, gera dúvidas sobre o que é vantagem e o que representa aumento real de carga para o locador.

Critérios para enquadramento do locador como agente econômico
Um dos recortes mais importantes da Lei Complementar 214/2025 é o detalhamento de quando a pessoa física deve ser equiparada a um empresário para fins tributários. Os critérios são objetivos:
- Ter mais de três imóveis alugados ao mesmo tempo;
- Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis.
Atendendo a qualquer um desses critérios, a Receita Federal entende que você atua de forma economicamente habitual, aproximando sua tributação à de empresas do setor imobiliário (veja mais esclarecimentos oficiais).
Isso significa que, mesmo não sendo pessoa jurídica, você passa a recolher IBS e CBS sobre a receita de aluguel. Antes, esses valores só eram pagos por empresas ou por quem optava por outro tipo de estrutura legal.
Redução das alíquotas e exceções pontuais
Outro ponto que muitos clientes me perguntam é sobre as promessas de redução das alíquotas para locação na nova legislação. Sim, a previsão é de uma queda de cerca de 70% sobre a carga geral dos novos impostos no caso de aluguel residencial, buscando não onerar excessivamente o locador e, consequentemente, o inquilino.
No entanto, isso não é automático. A aplicação da redução depende da natureza do imóvel, do tipo de contrato e da receita envolvida. As locações por temporada, por exemplo, só se equiparam à hotelaria para efeito de incidência de IBS/CBS quando intermediadas por agentes econômicos dentro das regras já expostas. Há ainda um regime transitório para contratos antigos, que garante alíquota reduzida de 3,65% sobre a receita bruta por algum tempo, com prazos diferentes entre locações residenciais e comerciais (como diz reportagem especializada).
Simulação: Como fica a carga tributária na prática?
Com base na legislação e nas análises recentes, fiz simulações e posso afirmar que os efeitos são relevantes, principalmente para quem opera com mais de três imóveis ou já possui renda elevada em aluguéis.
Veja um exemplo prático:
- Para pessoa física considerada agente econômico: A receita passa a ser tributada pelo IRPF, somado ao IBS e CBS, chegando facilmente a uma carga próxima ou superior a 35%. Em casos de receitas muito elevadas, pode passar de 40%, já considerando os descontos da legislação.
- Para holdings imobiliárias: Estudos indicam projeção de aumento da carga de cerca de 14,53% para 18,83% após a vigência total das novas regras (dados oficiais).
- Para contratos antigos: Há regime transitório, alíquota reduzida e escalonamento da transição, mas tudo é temporário e não impede o aumento futuro da carga fiscal.
O resultado é uma pressão considerável sobre a rentabilidade do aluguel em larga escala.

Implicações práticas para locadores pessoas físicas
Minha recomendação para qualquer locador é planejar o futuro com base nessas novas exigências. Avalie o número de imóveis em carteira, a receita anual projetada, os custos diretos e indiretos, além do impacto da tributação dupla (imposto direto + imposto sobre serviços/bens). Muitos donos de imóveis não percebem que, a partir do limite estabelecido, passam a ser tratados como empresas até mesmo para obrigações acessórias e fiscais.
Se tiver mais de três locações ativas ou se a somatória anual dos aluguéis já passa de R$ 240 mil, busque orientação de um especialista em direito tributário e empresarial. É importante fazer simulações constantes e avaliar se vale a pena continuar aumentando o número de imóveis alugados em nome próprio, ou se não é hora de rever a estratégia societária e buscar formas de redução responsável da carga fiscal – sempre dentro da lei e das possibilidades da reforma.
Conclusão: O que você deve considerar daqui para frente
No contexto do Victor Hugo Abreu, reforço a mensagem: não basta simplesmente alugar imóveis e contar com o cenário antigo. As novas regras impõem disciplina, informação e, principalmente, planejamento antecipado.
Prepare-se para revisar contratos, atualizar projeções de receita, verificar enquadramento tributário e considerar eventual estruturação empresarial. Assim, sua atividade permanece segura, regular e rentável, mesmo num ambiente fiscal em constante transformação. Se quiser aprofundar mais, esclarecer dúvidas ou buscar um atendimento personalizado, entre em contato comigo pelo blog. Meu objetivo é ajudar você a transformar desafios jurídicos e tributários em novas oportunidades para seu negócio.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária e a locação de imóveis
O que muda para locação de imóveis?
A principal mudança é que, para quem tiver mais de três imóveis alugados ou renda anual superior a R$ 240 mil em aluguéis, a atividade passa a ser considerada econômica habitual, sujeitando-se ao IBS e CBS além do IRPF. Antes, locação era apenas rendimento patrimonial para fins fiscais; agora, em certos casos, equipara-se à prestação de serviços.
A reforma tributária aumenta os impostos dos aluguéis?
Em muitos casos sim. Pessoas físicas e holdings que se enquadram nos novos critérios podem ver a carga tributária superar 35% ou até 40% da renda bruta, dependendo da estrutura e do volume de receitas. Para contratos antigos, existe transição com alíquota mais baixa, mas ela é temporária.
Como calcular o novo imposto sobre aluguel?
O cálculo envolve aplicar as alíquotas de IBS e CBS (com possíveis reduções de até 70% em locações residenciais), além do IRPF conforme a faixa de renda anual. Se a receita ultrapassar os limites definidos em lei, incide a tributação em cascata, por isso simulações específicas são recomendadas.
Vale a pena alugar imóveis após a reforma?
Depende do volume de imóveis, da receita e da estratégia de cada investidor. Para quem tem poucos imóveis, pode não haver grande diferença. Para locadores com muitos imóveis ou grandes receitas anuais, será necessário reavaliar a rentabilidade, os riscos e as possibilidades de reestruturação patrimonial ou societária. O importante é planejar com informação e responsabilidade.
Quando as novas regras passam a valer?
O início da vigência está vinculado à transição prevista pela lei, geralmente começando em 2027, com escalonamento até 2033 para adaptação total. Para contratos antigos, o regime transitório prevê prazos diferenciados entre imóveis residenciais e comerciais. Detalhes estão nos portais oficiais do governo federal.