Reunião de gestores discutindo gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Principalmente após a pandemia do COVID-19, tenho visto o salto que questões relacionadas à saúde mental ganharam no ambiente de trabalho brasileiro. A mais recente mudança na NR-1, norma que define as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, trouxe à tona um tema que antes era muitas vezes tratado com reserva: os riscos psicossociais. Hoje, preciso compartilhar com você por que a adaptação da sua empresa é urgente e como isso pode transformar a gestão dos riscos ocupacionais.

O que mudou na NR-1 e por quê isso importa?

Em abril de 2025 entrou em vigor uma atualização da NR-1 que obriga todas as empresas a incluir formalmente os riscos psicossociais em suas estratégias de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua comunicação oficial. Porém, devido a dúvidas das empresas e profissionais, o início da fiscalização foi adiado para 26 de maio de 2026, concedendo um período educativo sem punições até lá.

O destaque dessa atualização é a inclusão expressa de quatro fatores sob o guarda-chuva dos riscos psicossociais:

  • Estresse
  • Assédio
  • Burnout
  • Violência

Esses temas deixam de ser responsabilidade individual e passam a integrar a rotina de prevenção da empresa, além de gerar responsabilidade técnica e jurídica.

A saúde mental do trabalhador agora é parte da segurança do trabalho.

O papel do GRO e do PGR na prática

Falando de maneira simples, o GRO diz respeito à gestão da saúde e segurança de todos que trabalham na sua empresa. Já o PGR, por sua vez, é o documento que deve registrar todos os riscos ocupacionais identificados, o que inclui, agora, os psicossociais. Ou seja, não adianta apenas reconhecer que há um problema – é preciso mapear, planejar e agir.

Na minha experiência, muitas empresas ainda focam apenas em riscos físicos e ergonômicos, mas deixam de lado os reflexos da organização do trabalho, como:

  • Jornadas extensas e imprevisíveis
  • Pressão por resultados e metas inalcançáveis
  • Sobrecarga frequente de tarefas
  • Conflitos interpessoais mal resolvidos
  • Ausência de pausas e locais adequados de trabalho

Esses fatores, quando não controlados, aumentam a incidência de distúrbios mentais, geram absenteísmo e podem até resultar em ações na Justiça do Trabalho.

O olhar estrutural sobre saúde mental:

Pela primeira vez, saúde mental deixa de ser vista como algo meramente subjetivo, passando a integrar normas técnicas obrigatórias. Agora, as empresas precisam:

  • Ter planos de ação específicos para riscos psicossociais
  • Controlar e, quando possível, eliminar fontes de estresse, assédio, burnout e violência
  • Acompanhar e revisar essas ações, como qualquer outro fator de risco ocupacional

Na prática, tratar saúde mental como elemento legal iguala sua importância à prevenção de acidentes físicos e doenças profissionais.

Gestão de riscos psicossociais não é mais escolha. É lei e precisa de ação de verdade.

Novas exigências para todas as empresas

Independentemente de contar com SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), agora todas as empresas precisam analisar acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa:

  • Mapear causas e falhas nos processos
  • Revisar medidas de segurança sempre que houver incidentes
  • Envolver a participação ativa de trabalhadores e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Esse gerenciamento contínuo muda a cultura interna das empresas, tornando a prevenção um processo vivo, não apenas um requisito formal.

Definições, integração e preparação: mais avanços

Com a atualização da NR-1, foram acrescentadas novas definições técnicas ao texto legal, tornando os conceitos claros e objetivos. Um ponto que considero relevante para quem atua em ambientes compartilhados, como indústrias, shoppings e hospitais, é a necessidade de integrar medidas preventivas entre empresas que dividem o mesmo espaço.

Algumas novidades desta redação:

  • Planos de ação detalhados obrigatórios na prevenção de riscos psicossociais
  • Envolvimento maior dos trabalhadores na identificação de riscos
  • Integração entre empresas com ambientes compartilhados
  • Novos requisitos mínimos para preparação e respostas a emergências, incluindo realização de simulados

Reunião de equipe elaborando plano de ação em segurança do trabalho Na minha análise, todas essas exigências geram segurança jurídica. E segurança jurídica, neste contexto, é também segurança para o próprio negócio – evitando penalizações e melhorando o bem-estar dos envolvidos.

Fiscalização, ações judiciais e consequências práticas

Com a chegada de maio de 2026, a fiscalização sobre gestão de riscos psicossociais será realidade. Auditores fiscais do trabalho estarão, finalmente, respaldados para autuar empresas que ignorem essas obrigações. Isso amplia a tendência crescente de judicialização quando o assunto é saúde mental no trabalho.

Empresas que não adotam medidas podem ser responsabilizadas por casos de burnout, depressão e ansiedade ocupacional, especialmente diante da ausência de gestão reconhecida e documentada desses riscos.

O próprio site do Ministério do Trabalho destaca que a adequação agora é obrigatória, o que aumenta as expectativas tanto para auditorias quanto para decisões judiciais favoráveis a trabalhadores que comprovem exposição a fatores de risco sequer mapeados pela organização (veja aqui).

Angry businessman discussing with colleague during a meeting in the officeA omissão na gestão pode custar caro para empresas e líderes.

Como adaptar sua empresa e por onde começar?

Em minha visão, a base para adaptação está em quatro pilares:

  1. Diagnóstico detalhado. Mapeie os riscos psicossociais, ouvindo diferentes setores e analisando características como jornadas, metas, fluxo de demandas e clima interno.
  2. Registro no PGR. Todo risco identificado e seu respectivo plano de ação devem estar formalmente registrados.
  3. Treinamento e participação. Todos, dos gestores à equipe operacional, precisam saber reconhecer sinais e agir para prevenir danos.
  4. Acompanhamento contínuo. Não basta mapear e registrar uma vez só, é necessário revisar periodicamente causas e soluções, com envolvimento da CIPA.

No blog gosto de reforçar que a rápida busca por orientações jurídicas e operacionais faz diferença para ajustar processos e construir um ambiente psicologicamente mais saudável. O tempo de adaptação existe, mas ele vai passar rápido – priorize essa implementação antes da fiscalização começar.

Conclusão

Se há um conselho que deixo depois de analisar todas essas mudanças é: a prevenção de riscos psicossociais agora é obrigação legal e um compromisso ético com o futuro do trabalho. A atualização da NR-1 pode até parecer mais um desafio burocrático, mas, na verdade, representa oportunidade para rever processos, reduzir conflitos, estimular ambientes saudáveis e proteger juridicamente a sua empresa.

Quer saber como transformar essa exigência em impulso para crescimento sustentável e evitar danos à reputação e à segurança dos seus negócios? Entre em contato comigo com um advogado da sua confiança para te orientar na adequação à NR-1 e na promoção de um ambiente corporativo saudável e responsável.

Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais e NR-1

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Entre os principais exemplos estão: estresse excessivo, assédio moral ou sexual, pressão intensa por metas, burnout e situações de violência. Esses riscos têm origem nas relações, nas condições e no modo como o trabalho é organizado.

Como identificar riscos psicossociais na empresa?

O primeiro passo é ouvir os trabalhadores e observar situações recorrentes de adoecimento, afastamentos, insatisfação ou conflitos internos. Também é importante analisar jornadas, metas, comunicação entre equipes, episódios de assédio ou violência, além de aplicar ferramentas como questionários e entrevistas confidenciais. O envolvimento da CIPA e a checagem contínua ajudam a detectar sinais precoces.

Quais empresas precisam se adequar à NR-1?

Todas as empresas, independentemente de porte, número de funcionários ou área de atuação, estão sujeitas à NR-1. Não importa se a empresa tem SESMT ou não, a inclusão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória para todos os empregadores brasileiros, conforme orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como implementar a gestão desses riscos?

A implementação começa pelo diagnóstico dos riscos psicossociais, seguido do registro formal no PGR, elaboração de planos de ação com responsabilidades e prazos definidos, treinamento dos gestores e equipes e acompanhamento constante dos resultados. Também é fundamental contar com apoio jurídico e consultivo para alinhar a rotina da empresa ao que pede a NR-1.

Vale a pena investir em prevenção psicossocial?

Sim, além de cumprir a lei, investir na prevenção dos riscos psicossociais reduz afastamentos, processos judiciais e melhora o clima organizacional. Ambientes saudáveis estimulam o engajamento, a permanência dos profissionais e fortalecem a imagem da empresa, tornando-a mais atrativa para negócios e talentos. Isso se traduz em segurança jurídica e em vantagem competitiva para quem faz a gestão correta.

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Victor Hugo Abreu

Sobre o Autor

Victor Hugo Abreu

Victor Hugo Abreu é advogado e contador especializado em direito tributário, empresarial e trabalhista. Ele é o criador do blog Direito para Negócios, onde compartilha conhecimentos práticos e estratégias para ajudar empresas e profissionais a enfrentarem desafios jurídicos e contábeis. Victor busca transformar questões legais em oportunidades de crescimento, proporcionando conteúdo claro, direto e aplicável ao universo corporativo brasileiro.

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