Se você também se depara com dúvidas constantes sobre trabalho em feriados no comércio, principalmente diante de tantas mudanças recentes, posso afirmar que não está sozinho. Nos últimos meses, as regras foram alteradas, debates acirrados ocuparam espaço no noticiário e muitos empresários buscaram apoio para não cometer erros regulatórios que pudessem gerar passivos trabalhistas.
Em meus atendimentos, percebo que o cenário é de expectativa e de preocupação legítima. Por isso, quero compartilhar, de forma direta, como ficará a situação a partir de 2026, com as mudanças na legislação sobre o trabalho em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais no varejo e atacado.
O que muda a partir de 2026?
Foi em novembro de 2023 que o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 3.665/2023. Essa portaria introduziu uma mudança essencial: ela revoga a regra anterior (Portaria 671/2021) e determina que, a partir de 1º de março de 2026, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. O prazo de início da vigência foi adiado quatro vezes, para que patrões e empregados tivessem tempo de se adaptar. Você pode conferir os detalhes e comunicados oficiais diretamente nas notas divulgadas pelo MTE.
Antes disso, era comum que as empresas do comércio, tanto varejistas quanto atacadistas, abrissem as portas em feriados baseando-se apenas em acordos individuais com seus funcionários. Isso foi permitido temporariamente pela Portaria 671/21.
Por que a mudança foi feita?
Tenho sentido nas consultas recentes que muitas empresas ainda estavam se apoiando em procedimentos antigos, apostando em acordos um a um, por falta de conhecimento legislativo. O Ministério do Trabalho deixou claro que, em tese, o objetivo era alinhar a prática do comércio brasileiro à legislação, eliminando o risco de futuras ações judiciais e insegurança trabalhista. Em comunicados como este divulgado em janeiro de 2024, a intenção de corrigir desacordos ficou expressa.
- Convenção coletiva ou acordo coletivo passam a ser obrigatórios
- Empresas deverão analisar normas municipais sobre funcionamento em feriados
- Práticas internas amparadas em acordos individuais deverão ser revistas e ajustadas até 2026
Essa transição ganhou mais tempo após negociações, e o prazo final agora é março de 2026, como detalha outra publicação oficial recente do Ministério.
Como ficará a rotina de empresas e funcionários?
Essa alteração vai impactar cerca de 10,3 milhões de trabalhadores e empresas, conforme dados do IBGE para 2022. Eu acredito que muitos empresários ainda não enxergaram que a adaptação vai além de apenas conversar com o sindicato. É preciso revisar contratos, práticas, programações de escala e orientar o time de recursos humanos quanto a estas novidades.
Destaco alguns pontos para o empresário ou gestor ficar atento:
- Verifique se o sindicato de sua categoria firmou acordo coletivo autorizando funcionamento em feriado
- Observe se há restrição da prefeitura local para abertura do estabelecimento no feriado (a lei municipal também se aplica)
- Prepare sua equipe para cumprir a nova regra e esclareça dúvidas sobre as condições de trabalho nesses dias
- Atualize orientações internas, contratos e mecanismos de controle de ponto
Caso a empresa ignore a nova obrigatoriedade e mantenha o funcionamento somente pela vontade própria ou pelo acordo individual, há risco real de autuação, multa e ações trabalhistas. Não é exagero: muitos processos começam por desconhecimento ou por insistência em práticas já superadas.
Nova regra pede negociação coletiva, não mais acordos individuais.
O que não muda: trabalho aos domingos
É fundamental separar o tema do funcionamento em domingos do das datas comemorativas. Ou seja, o que vale é o que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 10.101/00, que tratam de escalas, folgas compensatórias e direitos de quem trabalha nesse dia específico.
- Existe obrigatoriedade de folga em domingos alternados para o funcionário
- O acordo individual ainda pode ser utilizado quando a lei e convenção coletiva assim permitirem, apenas para domingos
- Empresas continuam precisando observar os limites máximos de jornada e de horas extras
Essa separação é relevante na orientação de equipes e no planejamento estratégico do ano. Já acompanhei situações em que empresas confundiram regras de feriados e domingos, expondo-se a riscos desnecessários.
Quais cuidados jurídicos e práticos adotar agora?
Na atuação consultiva, sempre oriento os clientes a antecipar a adequação, pois as fiscalizações são cada vez mais rigorosas. É recomendável que todo empresário faça um diagnóstico do seu modelo atual de funcionamento e, se necessário:
- Solicite ao seu contador ou advogado uma revisão dos procedimentos internos
- Acompanhe as movimentações dos sindicatos, pois cada região pode adotar cronogramas distintos de negociação
- Documente todas as tratativas com sindicatos e envolva o RH nas mudanças
- Escolha seguir o que a legislação, de fato, determina, mesmo que haja pressão por parte de alguns funcionários ou lideranças para manter a rotina antiga
O alinhamento das práticas com a Portaria 3.665/23 aumenta a segurança jurídica e reduz a exposição financeira de todo o negócio. Isso é uma realidade que, em meus anos de experiência, vejo fazendo a diferença no sucesso e na longevidade das empresas.
Mudança planejada é sempre menos custosa que adaptação às pressas.
Conclusão
As regras para o trabalho em feriados no comércio vão mudar reais cotidianos a partir de março de 2026. O momento é de informação, organização e revisão de rotinas internas. Reforço que a negociação coletiva se tornará obrigatória, e esse é um caminho sem volta. No meu trabalho atuo defendendo que o conhecimento prático prepara empresas e times para crescer sem surpresas jurídicas.
Perguntas frequentes sobre trabalho em feriados
O que mudou nas regras para feriados?
A principal mudança é que, a partir de 1º de março de 2026, o comércio só pode abrir nos feriados se houver acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. A prática antiga baseada em acordo individual foi revogada com a Portaria 3.665/23.
Quem pode trabalhar no comércio em feriados?
Só quem for incluído em escala autorizada por acordo coletivo. Todos os funcionários que forem chamados para trabalhar em um feriado precisam estar amparados por essa negociação coletiva, não bastando consentimento individual.
Preciso receber extra por trabalhar em feriado?
O pagamento de feriado trabalhado pode ser em dobro, caso não haja folga compensatória na mesma semana, conforme a CLT. O modelo de compensação ou pagamento é definido no acordo coletivo, que agora passa a ser exigido.
Como funciona a escala de feriado no comércio?
A escala deve respeitar o acordo ou convenção coletiva firmado, prevendo quem trabalhará em cada feriado, as folgas compensatórias e as condições para a remuneração. O RH precisa organizar e divulgar essas escalas com transparência.
Trabalho em feriado é obrigatório no comércio?
Não é obrigatório. O funcionário só pode ser escalado se houver a negociação coletiva e se o acordo coletivo permitir. Fora disso, a empresa não pode exigir a presença em feriados.